GRAVIDEZ PROTEGIDA
Um bebê a caminho é responsabilidade da mãe e do pai e o custeio das despesas adicionais relativas à gravidez deve ser feito por ambos, considerando a proporcionalidade da renda de cada um.
Um bebê a caminho é responsabilidade da mãe e do pai e o custeio das despesas adicionais relativas à gravidez deve ser feito por ambos, considerando a proporcionalidade da renda de cada um.
Ao mesmo tempo, sobe a porcentagem de homens que adotam o nome de família delas
Durante o casamento na Igreja Evangélica Batista, na Zona Oeste, em agosto do ano passado, os então noivos Felipe Aranha, de 27 anos, e Fernanda Luna, de 26, surpreenderam os convidados. Na hora de anunciar a união, o pastor se referiu ao casal como “a família Aranha Luna”. Muitos não sabiam, mas Felipe decidira adotar o sobrenome da moça ao trocar alianças — e ela, o dele, como de costume. “Quis mostrar respeito e dizer que temos peso igual no relacionamento”, afirma o marido.
segunda-feira, 19 de Março de 2018
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou sentença da Justiça da Suécia que acolheu pedido de adoção de criança pela mulher do pai biológico, todos com nacionalidade brasileira e sueca e residentes no país europeu. A mãe biológica mora no Brasil.
quarta-feira, 14 de Março de 2018 10:55
Quase dois milhões de documentos já foram apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia. Especialistas comemoram o número de documentos e a redução de um ano para 24 horas no prazo para legalização de documentos do País.
01/03/2018
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O julgamento começou ontem, quando já havia maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado no início desta tarde, com os votos restantes.
31/01/2018
Obter um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Diário de Justiça da última sexta-feira (26/1) publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.
Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.
Provimento nº 63 da CNJ auxilia trâmites de multiparentalidade
A fim de sanar as dúvidas e auxiliar nas decisões a serem tomadas em casos de multiparentalidade, o Provimento nº 63 da Corregedoria Nacional de Justiça institui normas para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, que terão obrigatoriamente o número de CPF. Entre as novas regras está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva.
Desde que foi publicado na CNJ, em novembro deste ano, o tema, que também foi objeto de reivindicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, tem cumprido esse papel, auxiliando em decisões judiciais. Um dos casos que ganhou repercussão recentemente aconteceu em Mato Grosso, onde a juíza Angela Gimenez, presidente do IBDFAM-MT, sentenciou o reconhecimento de paternidade socioafetiva e de dupla maternidade.
Foi publicada hoje, 27 de setembro de 2017, e já está em vigor, a Lei Federal n. 13.484, que promove relevantes alterações no registro civil das pessoas naturais, considerando-os ofícios da cidadania.
Tal reconhecimento é fruto do trabalho sério desenvolvido em diversas áreas do registro civil, buscando sempre erradicar o sub-registro de nascimento. Além de suas atribruições legais, em sua maioria realizadas de forma gratuita, os registros civis de pessoas naturais passsaram a atuar em colaboração com diversos órgãos públicos. Assim, mediante convênio com a Receita Federal do Brasil, iniciou-se a emissão gratuita de CPF junto à certidão de nascimento.
Trouxemos mais dois cartórios de fora do Brasil. Desta vez, vemos os cartórios de Bran e Brasov, ambos na Romênia.
Nosso site foi inteiramente reformulado. Agora, é possível solicitar e verificar o andamento dos pedidos de certidão de qualquer cartório de registro civil do Rio de Janeiro.
A maior novidade, no entanto, está no "memorial online", que permite a digitação dos dados de qualificação dos noivos e testemunhas da habilitação ao casamento. Tudo ocorre de maneira intuitiva, bastando o preenchimento do formulário e sua posterior impressão. Imeditamente os dados são enviados para o cartório, que aguardará o comparecimento dos nubentes para iniciar o procedimento da habilitação.
Estamos de volta para mostrar mais um cartório, desta vez em Medellín, na Colômbia. A fotografia foi gentilmente cedida pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Atibaia, São Paulo, Dr. Ygor Ramos Cunha Pinheiro.
'Cartórios' e 'juízes' eclesiásticos realizam casamentos sem validade legal